A Eparquia Nossa Senhora do Paraíso publicou o Decreto sobre a Vivência Eparquial do Jubileu 2025. Este marco insere os fiéis greco-melquitas do Brasil na celebração do Ano Jubilar proclamado por Sua Santidade, o Papa Francisco.
O Ano Jubilar, que terá início com a abertura da Porta Santa na Basílica Papal de São Pedro no dia 24 de dezembro de 2024, é guiado pela bula Spes non confundit e inspira os fiéis a buscar a renovação espiritual e a indulgência plenária.
Em âmbito eparquial, o decreto determina igrejas jubilares como locais de peregrinação e orienta sobre as condições necessárias para lucrar as indulgências deste tempo especial de graça.
As igrejas designadas como locais de peregrinação no território da Eparquia são:
- São Paulo (SP): Igreja Catedral de Nossa Senhora do Paraíso
- Rio de Janeiro (RJ): Igreja Concatedral de São Basílio e Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
- Taubaté (SP): Igreja de Sant’Ana
- Lins (SP): Igreja de Nossa Senhora de Tsambika
- Juiz de Fora (MG): Igreja de São Jorge
- Fortaleza (CE): Igreja de Nossa Senhora do Líbano
Os detalhes sobre as condições para a obtenção das indulgências estão disponíveis nas normas promulgadas pela Penitenciaria Apostólica, anexas ao decreto.
Para acessar o decreto e suas orientações em formato PDF, clique no link a seguir:
Decreto sobre a Vivência Eparquial do Jubileu 2025
Confira também a íntegra do texto da bula Spes non confundit do Papa Francisco, acessando AQUI.
Que este Ano Jubilar seja uma oportunidade de fortalecimento na fé e de comunhão com Deus e a Igreja!
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